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Nota de Débito 04-Multa e juros

Os valores cobrados a título de multa e juros fazem parte da base de cálculo do IBS e da CBS, mesmo quando essa cobrança acontece depois da entrega da mercadoria ou da prestação do
serviço.

Dessa forma, encargos financeiros gerados por atraso no pagamento, juros de mora ou penalidades previstas em contrato ligadas à operação principal deverão integrar o valor tributável da operação para incidência de IBS e CBS.

A Nota Técnica nº 2025.002 apresenta esse cenário em situações de atraso no pagamento de boletos relacionados ao fornecimento de mercadorias. Nessa hipótese, os juros e a multa possuem ligação direta com a operação original e, por isso, também entram na tributação.

A nota deve ser emitida no instante em que o fornecedor recebe os valores de multa ou juros, e seus débitos de CBS/IBS serão incluídos no período de apuração em que o recebimento ocorreu.


Base Legal

Juros, multas, acréscimos e encargos vinculados à operação integram a base de cálculo do IBS e da CBS, ainda que cobrados depois do fato gerador.
LC214 · LI · TIV · CI · Art12 §1º II • RIBS · Art13 §1º II • RCBS · Art13 §1º II


Requisitos:

Destinatário Mesmo da Nota Original
Finalidade 6-Nota de Débito
Tipo D04-Multa e juros
CFOP Mesmo da Nota Original
CST - cClassTrib Mesmo da Nota Original
DFe Referenciado
Item NF
Referenciar os itens da Nota Original

Integrações

Financeiro Não
Movimenta Estoque Não
Calculo Tributos Somente Valor CBS, IBS

Utilizando o Gerenciador de Pendências

Informe o valor de Multa/Juros e a chave da nota original


Configurações para geração automática da Pendência

Parâmetros REC-NDAMJR: Indica se gera nota de debito 04-MULTA E JUROS automatica na liquidacao do documento
REC-NDAVMJ: Valor Minimo dos Juros/Multa para ser considerado na geração da NF debito
Para a geração automática desse tipo de nota de débito na liquidação do documento, os seguintes critérios são exigidos:
  • Parâmetros citados acima devidamente configurados
  • Origem do documento ser uma Nota Fiscal Eletrônica
  • Nota Fiscal Eletrônica estar AUTORIZADA
  • Possuir valores de IBS,CBS
  • Não estar em Portador Carteira e possuir NOSSO NUMERO

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