Nota de Crédito - 06-Retorno por recusa parcial na entrega¶
É bastante comum que a mercadoria vendida, ao chegar no local do cliente, seja recusada. Essa recusa pode acontecer por erros no documento fiscal, divergências nas características do produto ou até mesmo porque o destinatário não foi localizado no momento da entrega.
Nessas situações, e conforme determina a legislação, a mercadoria retorna para o estabelecimento de origem utilizando a mesma nota fiscal de venda. Além disso, quando o retorno ocorrer efetivamente, o remetente deverá emitir uma NF-e de entrada para registrar essa movimentação.
O Ajuste Sinief nº 49/2025 também passou a regulamentar esse tipo de operação, prevendo que, além das informações relacionadas ao IBS e CBS, seja permitido destacar o ICMS para aproveitamento de crédito na entrada da mercadoria devolvida.
Requisitos:
| Tipo de Nota | EP-Emissão Própria |
| Destinatário | Mesmo da Nota Original |
| Finalidade | 5-Nota de Crédito >> 06-Retorno por recusa parcial na entrega |
| CFOP | CFOP correspondente ao código inverso do documento fiscal objeto da operação |
| CST - cClassTrib | Mesmo da Nota Original |
| DFe Referenciado Item NF |
Selecionar na ABA Notas Fiscais o documento fiscal e os Itens recusados, transferindo-os para nota |
Integrações
| Financeiro | Evento |
| Movimenta Estoque | Evento |
| Calculo Tributos | Evento |
Lançamento
- Gerar via Gerenciador DFe, botão Nota de Créditro
- Lançar manualmente pela tela de nota: Vendas > Nota Fiscal > Lançar